Editais de Bolsas


Por Instituto Escolhas

20 setembro 2019

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Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente – Edital de Seleção 2020

Baixe aqui o Edital 2020

O Instituto Escolhas faz saber, por meio do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsistas do Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente para o ano de 2020 conforme o que se segue:

1. Objetivo

1.1 O Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente tem como
objetivo incentivar a pesquisa de excelência nas ciências econômicas sobre desenvolvimento socioeconômico e sua relação com o meio ambiente no Brasil mediante concessão de bolsas para alunos de mestrado e doutorado em economia.

2. Pré-requisitos:

Para estar apto a concorrer a uma bolsa o candidato deve:
2.1 Ser brasileiro ou naturalizado brasileiro;
2.2 Estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação stricto senso,
mestrado ou doutorado, na área das Ciências Econômicas no Brasil ou no exterior;
2.3 Ter concluído o primeiro ano do curso e/ou ter ao menos 50% dos créditos cursados;
2.4 Demonstrar interesse em desenvolver projeto de pesquisa sobre desenvolvimento
socioeconômico e sua relação com o meio ambiente no Brasil a partir da abordagem das
ciências econômicas, que resulte em dissertação ou tese.
2.5 São temas de interesse do Instituto Escolhas:
a) Agricultura e pecuária de baixo carbono
b) Política de subsídios e agricultura
c) Sistemas alimentares urbanos
d) Bioeconomia
e) Valoração ecossistêmica
f) Adensamento urbano, preço da terra e políticas habitacionais nas cidades
g) Mobilidade urbana de baixo carbono
h) Transporte e redução das emissões de gases de efeito estufa
i) Precificação de carbono
j) Transição energética de baixo carbono
k) Sistema Financeiro e riscos não técnicos
l) Economia Circular
m) Economia de baixo carbono e desigualdades sociais
n) Instrumentos econômicos para uma economia de baixo carbono
2.6 O processo seletivo não se restringirá aos temas citados no item 2.5 acima.

3. Processo de seleção:

O processo seletivo do Programa de Bolsas para 2019 é composto por 02 etapas, consecutivas e eliminatórias: (1) inscrição e (2) análise do projeto de pesquisa, desempenho acadêmico, currículo e carta de demonstração de interesse, nesta ordem de importância.
3.1 Etapa 1 – Inscrição:
3.1.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 23 de setembro de 2019 a 26 de
janeiro de 2020.
3.1.2. O candidato deverá preencher ficha de inscrição online (neste link) e enviar para o e-mail
institucional@escolhasemail.org os seguintes documentos:
a. Carta de demonstração de interesse, contendo motivação para o pedido de bolsa e
adequação ao tema da Cátedra, com no máximo 2 laudas e em formato PDF;
b. Currículo Lattes atualizado e em formato PDF;
c. Declaração de matrícula digitalizada, assinada e carimbada pela coordenação do
programa de pós-graduação;
d. Histórico do aluno digitalizado, assinado e carimbado pela coordenação do programa de
pós-graduação que especifique: (i) disciplinas cursadas e créditos obtidos; (ii)
desempenho acadêmico; (iii) créditos necessários para a conclusão do curso; e (iv) prazo
regulamentar para conclusão do curso, excluindo prorrogações.
e. Carta (assinada e digitalizada) ou e-mail do orientador com indicação e referência do
candidato;
f. Para os candidatos à bolsa de mestrado, Projeto de Pesquisa em arquivo PDF, com no
máximo 10 páginas, fonte Times New Roman 12, espaço simples, que contenha os
seguintes itens: (i) capa com o título do projeto, nome do candidato, do orientador e do
programa de pós-graduação; (ii) objetivo; (iii) justificativa; (iv) indicação da bibliografia
a ser utilizada; (v) metodologia; e (vi) cronograma de execução.
g. Para os candidatos à bolsa de doutorado, Projeto de Pesquisa em arquivo PDF, com no
máximo 15 páginas, fonte Times New Roman 12, espaço simples, que contenha os
seguintes itens: (i) capa com o título do projeto, nome do candidato, do orientador e do
programa de pós-graduação; (ii) objetivo; (iii) justificativa; (iv) revisão bibliográfica, (v)
metodologia; e (vi) cronograma de execução.
3.1.3. Caso o documento Histórico Escolar, descrito no item 3.1.2 letra “d” acima, não seja
específico no que se pede, será necessário uma declaração complementar do Programa
de Pós Graduação que informe todas as informações solicitadas.
3.1.4. Somente terão suas candidaturas deferidas e participarão da segunda etapa os candidatos
que enviarem a documentação completa conforme especificada no item 3.1.2 do edital e
cuja documentação enviada comprovar aptidão para participar do processo seletivo
conforme especificado no item 2 deste edital.
3.2 Etapa 2 – Avaliação
3.2.1 As candidaturas deferidas na Etapa 1 serão avaliadas na Etapa 2 a partir do Projeto de
Pesquisa, desempenho acadêmico e demonstração de interesse, nesta ordem de
importância.
3.2.2 O Projeto de Pesquisa, documento obrigatório no ato da inscrição conforme especificado
no item 3.1.2., será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação do projeto quanto à área temática e às condições gerais do Edital;
b) Relevância e originalidade do projeto de pesquisa;
c) Consistência teórico-metodológica;
d) Viabilidade da pesquisa em relação ao tempo de execução e metodologias utilizadas;
e) Clareza, coerência e qualidade textual do projeto;
f) Adequação das fontes bibliográficas;
3.2.3 O desempenho acadêmico será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
a) Notas obtidas nas disciplinas cursadas no programa de pós-graduação em que se encontra
inscrito, comprovadas por meio do Histórico do Curso, documento obrigatório para
concorrer a este edital conforme especificado no item 3.1.2.
b) Número de publicações, participações em congresso, participações em pesquisas e
demais atividades acadêmicas registradas no Currículo Lattes, documento obrigatório no
ato da inscrição conforme especificado no item 3.1.2.
3.2.4 A demonstração de interesse do (a) candidato (a) em relação ao tema do presente Edital
será avaliada por meio da Carta de demonstração de interesse, documento obrigatório no
ato da inscrição conforme especificado no item 3.1.2.
3.2.5 O Instituto Escolhas constituirá banca avaliadora formada por professores doutores em
economia e especialistas nos temas de interesse do Instituto Escolhas para analisar os
projetos de pesquisa, o desempenho acadêmico e a demonstração de interesse dos
candidatos.
3.2.6 O resultado do processo seletivo será divulgado pelo Instituto Escolhas em seu site e redes
sociais e também por e-mail para o candidato.

4. Obrigações do Bolsista:

4.1 Ao final de cada semestre de vigência da bolsa apresentar relatório que explicite as
atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas no período.
4.2 Participar ao menos de 01 congresso ou seminário na área, com apresentação de trabalho
acadêmico, no período de vigência da bolsa.
4.3 Estar disponível, quando convidado, para se reunir com o Instituto Escolhas (à distância
ou presencialmente) para tratar de assuntos referentes a bolsa ou apresentar os resultados
da pesquisa.
4.4 Entregar cópia da dissertação ou tese concluída que será disponibilizada no site do
Instituto Escolhas.
4.5 Citar o apoio do Instituto Escolhas na tese ou dissertação e em todas as publicações e
apresentações do trabalho fruto do projeto de pesquisa apoiado com recursos provenientes
do presente Edital.
4.6 Comunicar ao Instituto Escolhas qualquer alteração relativa à execução do projeto
acompanhada de devida justificativa.
4.7 Os bolsistas de doutorado que queiram solicitar renovação da bolsa, no décimo mês de
vigência da bolsa, devem manifestar interesse por inscrito ao Instituto Escolhas.
4.8 Fornecer conta corrente em bancos situados no Brasil para o recebimento da bolsa. O
Instituto Escolhas somente realizará o pagamento do valor da bolsa em moeda corrente
nacional. Em hipótese alguma será remetido o valor da bolsa para o exterior.

5. Valores das bolsas:

5.1 A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$ 1.800,00;
5.2 A bolsa de doutorado terá o valor mensal de R$ 2.500,00;

6. Duração:

6.1 A duração máxima da bolsa de mestrado é de 12 meses;
6.2 A duração da bolsa de doutorado é de 12 meses com possibilidade de prorrogação por até
mais 12 meses.
6.3 A contagem para verificação dos meses acima especificados será realizada a partir da data
de assinatura do contrato de concessão de bolsas;
6.4 A bolsa não poderá ser usufruída para além do tempo de duração do curso de mestrado e
doutorado regulamentado pelo programa de pós-graduação de origem do aluno, sem
considerar prorrogações.

7. Cronograma:

Etapa Data
Lançamento do edital 23/09/2019
Período de inscrição 23/09/2019 a 26/01/2020
Deferimento inscrição Até o dia 31/01/2020
Resultado da seleção Até o dia 13/03/2020
Assinatura do contrato de concessão de bolsas Até o dia 20/03/2020

8. Disposições Gerais:

8.1 Em caso de desligamento dos bolsistas de seus respectivos programas de Pós-graduação,
a direção do Instituto Escolhas deve ser avisada imediatamente, e os valores indevidos
recebidos pelo bolsista após o desligamento deverão ser devolvidos ao Instituto Escolhas.
8.2 A implementação da bolsa só será efetivada após assinatura do Termo de Concessão de
Bolsas assinado.
8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio diferente do descrito no
item 3.1 deste edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no
cronograma, item 7 deste edital;
8.4 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, essa será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.5 O Instituto Escolhas se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento
da execução do projeto de pesquisa do bolsista, por meio de e-mails, formulários
específicos, reuniões e consultas ao orientador.
8.6 A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo Instituto Escolhas por ocorrência de fato
cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis;
8.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente
para o endereço eletrônico institucional@escolhasemail.org;
8.8 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pelo Instituto Escolhas.

São Paulo, 23 de setembro de 2019
Sergio Leitão
Diretor Executivo do Instituto Escolhas

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