Imposto da Terra: propriedades rurais no Brasil pagam menos impostos que os imóveis da cidade de São Paulo

O que é ITR?

É o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), um tributo federal previsto na Constituição Federal (Inciso VI do artigo 153). A Constituição de 1988 estabeleceu a repartição de 50% do valor arrecadado com os Municípios, apesar do imposto ser cobrado pela União. Em 2003 incluiu-se a possibilidade de municipalização, a qual permite que os Municípios conveniados com a Receita Federal fiquem com o total arrecadado, desde que se responsabilizem pela sua arrecadação.

O ITR se propõe a ser também um instrumento de regulação. O objetivo arrecadatório coexiste com o propósito extrafiscal, que é desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Isso deveria acontecer por meio das alíquotas progressivas que tornam a manutenção dessas propriedades economicamente mais cara, de forma a desestimular essa prática, atendendo, portanto, uma finalidade extrafiscal.

Neste contexto, em tese, o proprietário de terra que quisesse evitar uma cobrança maior de ITR precisava destinar uma parte maior da sua área à produção, evitando que ela seja vista como improdutiva, ou disponibilizá-la à Reforma Agrária (Estatuto da Terra). Em outras palavras, existem vários indicadores que são usados pelo governo para calcular o pagamento anual do imposto. Ele deve ser pago pelos donos de terra que se beneficiam economicamente da propriedade.

Contudo, na prática, até hoje uma cobrança mais precisa do ITR não é inteiramente aplicada. O valor que é cobrado hoje não estimula o uso produtivo da terra. O motivo, em grande parte, se dá devido ao fato de que a Tabela de Lotação da Pecuária, que estabelece os índices mínimos de produtividade da atividade, uma das bases de cobrança do ITR, não é atualizada desde 1980.

 

ITR e IPTU são a mesma coisa?

Não. Ao contrário do IPTU, que é uma fonte importante de recursos para os municípios, a arrecadação do ITR é insignificante, apesar de haver mais de 5 milhões de imóveis rurais no país. Enquanto o IPTU é cobrado pelos municípios, o ITR é cobrado pela União. Ambos têm como base o tamanho e a localização da propriedade.

Em 2018, segundo a Receita Federal, a arrecadação com o ITR em todo Brasil ficou na casa do R$ 1,5 bilhão – menos de 0,1% da receita de tributos da União, o que corresponde a um pagamento de cerca de R$ 3,00 por hectare. No mesmo período, a cidade de São Paulo arrecadou R$ 9,94 bilhões com o IPTU. Há uma disparidade verificada nesses valores, pois um imposto que incide sobre 5 milhões de hectares arrecada menos que o IPTU em São Paulo.

Entram na conta do ITR índices como o da área preservada da propriedade e o de sua produtividade. Um dos pontos básicos para esse cálculo é o valor da terra. Este número é declarado pelo próprio dono da propriedade, o que tem causado distorções no cálculo do ITR segundo vários estudos acadêmicos. A falta de um cadastro mais robusto das propriedades de terra no Brasil dificulta a fiscalização por parte do governo em relação às informações declaradas pelos proprietários rurais.

No caso do ITR, a precariedade do sistema de cadastramento de imóveis rurais e as dificuldades de fiscalização fazem com que o montante arrecadado seja desproporcional à extensão e quantidade de propriedades rurais existentes no país.

É importante lembrar que o agronegócio é um dos setores mais relevantes da nossa economia, responsável por 23% do PIB do país, e que desde 1980 obteve ganhos notáveis de produtividade, o que contribuiu para a extrema valorização dos preços da terra verificada nos últimos anos.

Para se ter uma ideia, a região Centro Oeste, que reúne a maior área tributável do Brasil (29,3% do total das áreas tributáveis), possui 61.339 milhões de hectares, arrecadou apenas R$ 511 milhões do total dos recursos reunidos no país em 2017 com esse imposto, que foi de R$ 1,37 bilhões. Em outras palavras, o valor arrecadado por hectare naquele ano foi de apenas R$ 8,34, saindo mais barato que um BigMac do MacDonald’s.

Isso é muito pouco se comparamos com outros países. De acordo com informações publicadas em artigo da Revista Debate Econômico, nos Estados Unidos e no Canadá, a arrecadação de imposto similar é 5%. No Uruguai é 6%. No Chile, 4,5%.

Em seu modelo atual, o ITR falha em todas as dimensões para as quais foi concebido. É irrelevante como instrumento de arrecadação e claramente ineficaz em seus objetivos extrafiscais de induzir a ocupação produtiva da terra. Como agravante, há uma clara inconsistência entre a legislação do ITR e a legislação ambiental.

Tudo isso influencia a baixa arrecadação do imposto da terra. Esses e outros pontos foram debatidos pelo Instituto Escolhas durante o Seminário ITR: justiça tributária, incentivos ambientais e o agro no Brasil, que lançou um estudo inédito traçando uma análise sobre os parâmetros para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). O estudo “Imposto Territorial Rural: justiça tributária e incentivos ambientais” já está disponível em nosso site e foi coordenado pelo #Escolhas em parceria com os pesquisadores do Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação (GeoLab) e do Grupo de Políticas Públicas (GPP), ambos da Esalq/USP, o economista Bernard Appy e o jurista Carlos Marés.

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